sábado, 26 de janeiro de 2013

2ª TURMA DE EXCEL

                Neste sábado tivemos inicio a uma 2ª turma de excel financeiro, onde Ridagno Diniz mais uma vez mostrou a importancia desta ferramenta para as empresas. Foram demostrado fórmulas, planilhas, as tabelas e suas variáveis, tranferências de dados entre as planilhas. formação de faturamento entres outros assuntos.






                   Estiveram presentes conosco neste sábado, ADM Administrações, O Boticário, AJR Assessoria Contábil, Terral-Esporte e Aventura, Concsssionária Delfhi, Elite Consultores, e  nossos colaboradores Marcelo e Renata.





CURSO DE GESTÃO FINANCEIRA


NÃO ESQUEÇA!


terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Tabela de Cálculo de Contribuição 2013



Tabela de Cálculo de Contribuição 2013

Os dados são referentes aos cálculos aplicáveis aos empregados e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, entidades ou instituições com capital arbitrado e agentes e trabalhadores autônomos não-organizados.
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical do comércio é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores, nos meses de janeiro, e por autônomos, nos meses de fevereiro.
 Importância da contribuição sindical
É o pagamento dessa taxa que sela o compromisso entre as empresas do comércio e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Enquanto os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante diversos benefícios (confira aqui a atuação da CNC) e serviços  às suas categorias.
 Divisão da arrecadação
O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.
No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:
  • 5% para a CNC;
  • 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;
  • 60% para os sindicatos arrecadadores;
  • 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
 Tabelas para cálculo da contribuição Sindical vigentes
a partir de 01 de janeiro de 2013.
 TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 274,40
Contribuição devida = R$ 82,32
 TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 274,40

LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)
ALÍQUOTA %
PARCELA A ADICIONAR (R$)
1
de 0,01 a 20.580,00
Contr. Mínima
164,64
2
de 20.580,01 a 41.160,00
0,80%
-
3
de 41.160,01 a 411.600,00
0,20%
246,96
4
de 411.600,01 a 41.160.000,00
0,10%
658,56
5
de 41.160.000,01 a 219.520.000,00
0,02%
33.586,56
6
de 219.520.000,01 em diante
Contr. Máxima
77.490,56

 Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 20.580,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 164,64, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 219.520.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 77.490,56, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 027/2012;
 4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2013;
- Autônomos: 28.FEV.2013;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
 5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

sábado, 12 de janeiro de 2013

CURSO DE EXCEL

                             Começamos hoje pela manhã o curso de excel voltado para o financeiro, onde o consultor  Ridagno Diniz esta falando sobre a importante utilização desta ferramenta no ambiente de trabalho. Ele mostrou as tabelas e suas variáveis, como planilhas formulas, tranferências de dados entre as planilhas. formação de faturamento entres outros assuntos.












                O instrutor Ridagno finalizou o curso com mais planilhas integradas e suas formulas para o uso no fluxo de caixa, gráficos, comparativos de vendas e despesas.
                   Estiveram presentes hoje Millennium Objetos, Maripesca, Audicon, O Boticário, Fedco Industria, Pedra Preta Material de Construção, Acco Construções, Casa do Vergalhão, Nortec, Natal Hospitalar, And Cred, C&A, Casas Cardoso, Lucicleiton Silva Silvestre – ME.






                                           



quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

NÃO PERCA ESTE SÁBADO!


TREINAMENTO OCULLARE


        
                    Hoje pela manhã a equipe de colaboradores da OCULLARE, esteve no auditório do sindicato para treinamento e apresentação dos resultados adquiridos ao longo do ano de 2012. Estiveram presentes marquinhos da empresa ESSILOR, Sr Joaquim Santiago e Ridagno Diniz.

                   
                      Marquinhos da ESSILOR falando aos colaboradores.

                       Ridagno falando acerca dos resultados e metas para 2013.




CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2013


sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

A T E N Ç Ã O


TABELA DO SALÁRIO MÍNIMO


Salário Mínimo Brasileiro:
     
VIGÊNCIA  FUNDAMENTO LEGAL  VALOR 
04/07/1940 DL 2.162/40 240 mil réis
01/01/1943 DL 5.670/43 Cr$300,00
01/12/1943 DL 5.977/43 Cr$380,00
01/01/1952 D 30.342/51 Cr$1.200,00
04/07/1954 D 35.450/54 Cr$2.400,00
01/08/1956 D 39.604/56 Cr$3.800,00
01/01/1959 D 45.106-A/58 Cr$6.000,00
18/10/1960 D 49.119-A/60 Cr$9.600,00
16/10/1961 D 51.336/61 Cr$13.440,00
01/01/1963 D 51.631/62 Cr$21.000,00
24/02/1964 D 53.578/64 Cr$42.000,00
01/02/1965 D 55.803/65 CR$66.000,00
01/03/1966 D 57.900/66 Cr$84.000,00
01/03/1967 D 60.231/67 NCr$105,00
26/03/1968 D 62.461/68 NCr$129,60
01/05/1969 D 64.442/69 NCr$156,00
01/05/1970 D 66.523/70 NCr$187.20
01/05/1971 D 68.576/71 Cr$225,60
01/05/1972 D 70.465/72 Cr$268,80
01/05/1973 D 72.148/73 Cr$312,00
01/05/1974 D 73.995/74 Cr$376,80
01/12/1974 Lei 6.147/74 Cr$415,20
01/05/1975 D 75.679/75 Cr$532,80
01/05/1976 D 77.510/76 Cr$768,00
01/05/1977 D 79.610/77 Cr$1.106,40
01/05/1978 D 81.615/78 Cr$1.560,00
01/05/1979 D 84.135/79 Cr$2.268,00
01/11/1979 D 84.135/79 Cr$2.932,80
01/05/1980 D 84.674/80 Cr$4.149,60
01/11/1980 D 85.310/80 Cr$5.788,80
01/05/1981 D 85.950/81 Cr$8.464,80
01/11/1981 D 86.514/81 Cr$11.928,00
01/05/1982 D 87.139/82 Cr$16.608,00
01/11/1982 D 87.743/82 Cr$23.568,00
01/05/1983 D 88.267/83 Cr$34.776,00
01/11/1983 D 88.930/83 Cr$57.120,00
01/05/1984 D 89.589/84 Cr$97.176,00
01/11/1984 D 90.301/84 Cr$166.560,00
01/05/1985 D 91.213/85 Cr$333.120,00
01/11/1985 D 91.861/85 Cr$600.000,00
01/03/1986 DL 2.284/86 Cz$804,00
01/01/1987 Portaria 3.019/87   Cz$964,80
01/03/1987 D 94.062/87 Czr1.368,00
01/05/1987 Portaria 3.149/87 Cz$1.641,60
01/06/1987 Portaria 3.175/87 Cz$1.969,92
10/08/1987 DL 2.351/87 Cz$1.970,00
01/09/1987 D 94.815/87 Cz$2.400,00
01/10/1987 D 94.989/87 Cz$2.640,00
01/11/1987 D 95.092/87 Cz$3.000,00
01/12/1987 D 95.307/87 Cz$3.600,00
01/01/1988 D 95.479/87 Cz$4.500,00
01/02/1988 D 95.686/88 Cz$5.280,00
01/03/1988 D 95.758/88 Cz$6.240,00
01/04/1988 D 95.884/88 Cz$7.260,00
01/05/1988 D 95.987/88 Cz$8.712,00
01/06/1988 D 96.107/88 Cz$10.368,00
01/07/1988 D 96.235/88 Cz$12.444,00
01/08/1988 D 96.442/88 Cz$15.552,00
01/09/1988 D 96.625/88 Cz$18.960,00
01/10/1988 D 96.857/88 Cz$23.700,00
01/11/1988 D 97.024/88 Cz$30.800,00
01/12/1988 D 97.151/88 Cz$40.425,00
01/01/1989 D 97.385/88 NCz$63,90
01/05/1989 D 97.696/89 NCz$81,40
01/06/1989 Lei 7.789/89 NCz$120,00
03/07/1989 D 97.915/89 NCz$149,80
01/08/1989 D 98.003/89 NCz$192,88
01/09/1989 D 98.108/89 NCz$249,48
01/10/1989 D 98.211/89 NCz$381,73
01/11/1989 D 98.346/89 NCz$557,31
01/12/1989 D 98.456/89 NCz$788,12
01/01/1990 D 98.783/89 NCz$1.283,95
01/02/1990 D 98.900/90 NCz$2.004,37
01/03/1990 D 98.985/90 NCz$3.674,06
01/04/1990 Portaria 191-A/90 Cr$3.674,06
01/05/1990 Portaria 289/90 Cr$3.674,06
01/06/1990 Portaria 308/90 Cr$3.857,66
01/07/1990 Portaria 415/90 Cr$4.904,76
01/08/1990 Portaria 429/90 e 3.557/90 Cr$5.203,46
01/09/1990 Portaria 512/90 Cr$6.056,31
01/10/1990 Portaria 561/90 Cr$6.425,14
01/11/1990 Portaria 631/90 Cr$8.329,55
01/12/1990 Portaria 729/90 Cr$8.836,82
01/01/1991 Portaria 854/90 Cr$12.325,60
01/02/1991 MP 295/91 (Lei 8.178/91) Cr$15.895,46
01/03/1991 Lei 8.178/91 Cr$17.000,00
01/09/1991 Lei 8.222/91 Cr$42.000,00
01/01/1992 Lei 8.222/91 e Port. 42/92 - MEFP Cr$96.037,33
01/05/1992 Lei 8.419/92 Cr$230.000,00
01/09/1992 Lei 8.419/92 e Port. 601/92 - MEFP Cr$522.186,94
01/01/1993 Lei 8.542/92 Cr$1.250.700,00
01/03/1993 Port. Interministerial 04/93 Cr$1.709.400,00
01/05/1993 Port. Interministerial 07/93 Cr$3.303.300,00
01/07/1993 Port. Interministerial 11/93 Cr$4.639.800,00
01/08/1993 Port. Interministerial 12/93 CR$5.534,00
01/09/1993 Port. Interministerial 14/94 CR$9.606,00
01/10/1993 Port. Interministerial 15/93 CR$12.024,00
01/11/1993 Port. Interministerial 17/93 CR$15.021,00
01/12/1993 Port. Interministerial 19/93 CR$18.760,00
01/01/1994 Port. Interministerial 20/93 CR$32.882,00
01/02/1994 Port. Interministerial 02/94 CR$42.829,00
01/03/1994 Port. Interministerial 04/94 URV 64,79 = R$64,79
01/07/1994 MP 566/94 R$ 64,79
01/09/1994 MP 637/94 R$ 70,00
01/05/1995 Lei 9.032/95 R$ 100,00
01/05/1996   R$ 112,00
01/05/1997                  R$ 120,00
01/05/1998                  R$ 130,00
01/05/1999                  R$ 136,00
03/04/2000 MP 2019 de 23/03/00 e 2019-1 de 20/04/00 Convertidas na Lei nº 9971, de 18/05/2000. R$ 151,00
01/04/2001                      R$ 180,00
01/04/2002 Medida Provisória n° 35 R$ 200,00
publicada no D.O.U. em 28.03.2002
01/04/2003 Lei n° 10.699, R$ 240,00
de 09.07.2003
- Clique aqui -
01/05/2004 Lei n° 10.888,  R$ 260,00
de 24.06.2004
- Clique aqui -
01/05/2005 Lei nº 11.164, R$ 300,00
de 18.08.2005
- Clique aqui -
01/04/2006 Lei nº 11.321, R$ 350,00
de 07.07.2006
- Clique aqui -
 
Leia matéria aqui
01/04/2007 Lei nº 11.498, R$ 380,00
de 28.06.2007
- Clique aqui -
01/03/2008 Lei nº 11.709, R$ 415,00
de 19.06.2008
- Clique aqui -
01/02/2009 Lei nº 11.944, R$ 465,00
de 28.05.2009
- Clique aqui -
01/01/2010 Lei nº 12.255, R$ 510,00
de 15.06.2010
- Clique aqui - 
01/03/2011 Lei nº 12.382, R$ 545,00
de 25.02.2011
- Clique aqui -
 
"Leia texto acima desta Tabela"
01/01/2012 Decreto nº 7.655, R$ 622,00
de 23.12.2011
- Clique aqui -
   
01/01/2013   R$ 678,00