quarta-feira, 29 de outubro de 2014
O
consultor no varejo, Ridagno Diniz, da PMF Avaliações, convida
empresários, gerentes, funcionários da área financeira ou alunos dos
cursos de administração e economia para participarem do curso de
Planejamento Financeiro 2015, onde serão demonstrados modelos e
alternativas para superar as incertezas do ano de 2015.
Segundo
relatórios da TENDÊNCIAS - Consultoria Integrada, "2015 será um ano de
ajustes, independentemente de quem ganhe as eleições". Inflação em alta,
consumo desacelerado e mudanças no cenário político nacional serão
realidade.
Por esse motivo, as empresas precisarão estar preparadas para os desafios desse ano já tão falado.
Venha
elaborar conosco o seu planejamento. O material será entregue para que o
aluno saia com todo o planejamento empresarial de 2015 completo.
Planejamento sobre vendas,compras, tributos e despesas.
Método utilizado: Planejamento com fluxo de caixa projetado.
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
terça-feira, 14 de outubro de 2014
EMPRESÁRIOS DEVEM ESTAR ATENTOS AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOBOYS
Começa a valer o adicional de periculosidade para motoboys
Norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Profissional que usa moto para trabalhar terá acréscimo de 30% ao salário.
Do G1, em São Paulo
Motoboys terão acréscimo de 30%
ao salário (Foto: TV Globo)
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no "Diário Oficial da
União" desta terça-feira (14) portaria que aprova o Anexo 5 da Norma
Regumentadora 16 (NR-16), que trata das situações de trabalho com
utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de
periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma
foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).ao salário (Foto: TV Globo)
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da norma nesta terça-feira (14).
As atividades consideradas perigosas contemplam as que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho.
Não são consideradas perigosas a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa; atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; e atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou, se for habitual, ocorrer por tempo extremamente reduzido.
Mototaxista, motoboy e motofrete estão contemplados, bem como todas as demais atividades laborais desempenhadas com o uso de motos.
Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um grupo técnico tripartite, que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.
Antes, a CLT considerava perigosas as atividades que implicassem risco acentuado ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio. Esses profissionais também tinham assegurado o direito ao adicional de periculosidade de 30%.
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