sexta-feira, 15 de março de 2013
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
sábado, 26 de janeiro de 2013
2ª TURMA DE EXCEL
Neste sábado tivemos inicio a uma 2ª turma de excel financeiro, onde Ridagno Diniz mais uma vez mostrou a importancia desta ferramenta para as empresas. Foram demostrado fórmulas, planilhas, as tabelas e suas variáveis, tranferências de dados entre as planilhas. formação de faturamento
entres outros assuntos.
Estiveram presentes conosco neste sábado, ADM Administrações, O Boticário, AJR Assessoria Contábil, Terral-Esporte e Aventura, Concsssionária Delfhi, Elite Consultores, e nossos colaboradores Marcelo e Renata.
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Tabela de Cálculo de Contribuição 2013
Tabela de Cálculo de
Contribuição 2013
Os dados
são referentes aos cálculos aplicáveis aos empregados e agentes do comércio
organizados em firmas ou empresas, entidades ou instituições com capital
arbitrado e agentes e trabalhadores autônomos não-organizados.
Prevista
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical do
comércio é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores, nos meses de
janeiro, e por autônomos, nos meses de fevereiro.
Importância
da contribuição sindical
É o
pagamento dessa taxa que sela o compromisso entre as empresas do comércio e a
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Enquanto
os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante diversos
benefícios (confira aqui a atuação
da CNC) e serviços às suas categorias.
Divisão
da arrecadação
O
Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções
referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.
No caso
do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades
que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:
- 5% para a CNC;
- 15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;
- 60% para os sindicatos arrecadadores;
- 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
Tabelas
para cálculo da contribuição Sindical vigentes
a partir de 01 de janeiro de 2013.
a partir de 01 de janeiro de 2013.
TABELA
I
Para os
agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa
(item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de
1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$
274,40
Contribuição
devida = R$ 82,32
TABELA
II
Para os
empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as
entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº
7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR
BASE: R$ 274,40
|
LINHA
|
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)
|
ALÍQUOTA %
|
PARCELA A ADICIONAR (R$)
|
|
1
|
de 0,01 a 20.580,00
|
Contr. Mínima
|
164,64
|
|
2
|
de 20.580,01 a 41.160,00
|
0,80%
|
-
|
|
3
|
de 41.160,01 a 411.600,00
|
0,20%
|
246,96
|
|
4
|
de 411.600,01 a 41.160.000,00
|
0,10%
|
658,56
|
|
5
|
de 41.160.000,01 a 219.520.000,00
|
0,02%
|
33.586,56
|
|
6
|
de 219.520.000,01 em diante
|
Contr. Máxima
|
77.490,56
|
Notas:
1. As
firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja
igual ou inferior a R$ 20.580,00, estão obrigadas ao recolhimento da
Contribuição Sindical mínima de R$ 164,64, de acordo com o disposto no § 3º do
art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas
ou empresas com capital social superior a R$ 219.520.000,00, recolherão a
Contribuição Sindical máxima de R$ 77.490,56, na forma do disposto no § 3º do
art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base
de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e
atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 027/2012;
4.
Data de recolhimento:
-
Empregadores: 31.JAN.2013;
-
Autônomos: 28.FEV.2013;
- Para os
que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será
recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença
para o exercício da respectiva atividade;
5.
O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas
no art. 600 da CLT.
sábado, 12 de janeiro de 2013
CURSO DE EXCEL
Começamos hoje pela manhã o curso de excel voltado para o financeiro, onde o consultor Ridagno Diniz esta falando sobre a importante utilização desta ferramenta no ambiente de trabalho. Ele mostrou as tabelas e suas variáveis, como planilhas formulas, tranferências de dados entre as planilhas. formação de faturamento entres outros assuntos.
O instrutor Ridagno finalizou o curso com mais planilhas
integradas e suas formulas para o uso no fluxo de caixa, gráficos, comparativos
de vendas e despesas.
Estiveram presentes hoje Millennium
Objetos, Maripesca, Audicon, O Boticário, Fedco Industria, Pedra Preta Material
de Construção, Acco Construções, Casa do Vergalhão, Nortec, Natal Hospitalar,
And Cred, C&A, Casas Cardoso, Lucicleiton Silva Silvestre – ME.
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
TREINAMENTO OCULLARE
Hoje pela manhã a equipe de colaboradores da OCULLARE, esteve no auditório do sindicato para treinamento e apresentação dos resultados adquiridos ao longo do ano de 2012. Estiveram presentes marquinhos da empresa ESSILOR, Sr Joaquim Santiago e Ridagno Diniz.
Marquinhos da ESSILOR falando aos colaboradores.
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
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