segunda-feira, 24 de junho de 2013

CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

NÃO PERCAM!


      CURSO  BÁSICO DE
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

 

Local: Auditório do CREA/RN

Dias: 10, 11 e 12/07/2013

Horário: 19:00 às 22:00 horas

Investimento: R$ 150,00 (Boleto)


Maiores informações pelos fones:(84)9983-7693/8707-0114      
www.camarademediacaoearbitragemdoriograndedonorte.com










sexta-feira, 24 de maio de 2013

PALESTRA DA K.L.A. EDUCAÇÃO EMPRESARIAL

                   Imagine uma palestra de motivação fora do convencional que não se preocupa apenas em motivar, mas ensinar técnicas de automotivação. Palestra show de 






     E não deixando por menos o palestrante 


            Motivador da Força de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU), integrada por militares do Exército Brasileiro. Estiveram presentes várias personalidades do setor econômico da nossa cidade, Afrânio Miranda - Miranda Computação, George Ramalho - Bain Douche, Jaciratan - Presidente do SINDVENDAS-RN, FECOMERCIORN , CDL, Casa do Vergalhão, Paraibana Esportes, Jussier Ramalho, Dentre outros. Vamos esperar pelo próximo evento da KLA. 




CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

DÚVIDAS FREQÜENTES:

1. QUEM DEVE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional.

2. EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO É OBRIGADA A PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: O fato de não se filiar a sindicato, não isenta as empresas de recolherem contribuições decorrentes de lei e de natureza tributária, como é o caso da contribuição sindical.

3. QUANDO DEVE SER FEITO O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe.

4. PARA QUAL SINDICATO A EMPRESA DEVE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: Em favor do sindicato representativo da categoria, inexistindo este, será creditado a favor da Federação correspondente à referida categoria.

5. COM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESA SE TORNA SÓCIO DO SINDICATO?
R.: Não, o pagamento da contribuição sindical é obrigatória e independente da associação ao sindicato. 

6. POSSO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA OUTRO SINDICATO?
R.: Não, a contribuição sindical deverá ser destinada para o sindicato que representa a sua categoria e o pagamento para outro sindicato não o exime de ter de pagar novamente ao sindicato da categoria profissional correta, pois se não pagar torna-se inadimplente com o mesmo. 

7. A EMPRESA INICIOU SUAS ATIVIDADES APÓS O MÊS DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO, COMO PROCEDER?
R.: Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado por ocasião do requerimento, junto às repartições competentes, do registro ou da licença para o exercício da respectiva atividade. (Art. 586 e 587 da CLT)

8. NESSE CASO A EMPRESA PAGARÁ JUROS OU MULTA?
R.: Não, pagará somente o valor da guia em um prazo de 30 dias.

9. A EMPRESA QUE INICIOU SUAS ATIVIDADES APÓS O MÊS DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PAGARÁ A CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AOS MESES DE ATIVIDADE?
R.: Não. A contribuição é cobrada de uma só vez para todo o exercício, pois, não existe proporcionalidade na cobrança desta contribuição legal.

10. OS SINDICATOS PRECISAM PUBLICAR O EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário. (art. 605 da CLT) A FIESC publica o Edital e nome de todos os Sindicatos patronais.

11. QUANTO A EMPRESA DEVE PAGAR DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: O valor da contribuição sindical, para os empregadores, será em importância proporcional ao capital social, da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a tabela da CNI.

12. COMO CALCULO O VALOR DA GUIA?
R.: Enquadre o Capital Social na "classe de capital" correspondente; Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital; Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "parcela a adicionar", relativo à linha do enquadramento do capital.

13. COMO SE CALCULA A MULTA E OS JUROS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: De acordo com o Art.600 da CLT o recolhimento da contribuição sindical fora do prazo será acrescido da multa de 10% nos primeiros 30 dias com adicional de 2% por mês subseqüentes de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

14. A EMPRESA TEM FILIAIS EM CIDADES DIFERENTES, PARA QUAL SINDICATO DEVE CONTRIBUIR?
R.: As empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências. (art. 581, "caput" da CLT)
Exemplo:
Capital da empresa: R$ 920.000,00
Faturamento da matriz em São José (Sindicato São José) R$ 800.000,00  80%
Faturamento na filial em Joinville (Sindicato de Joinville) R$ 200.000,00  20%
Total Faturamento R$1.000.000,000  100%
A matriz São José, com percentual de faturamento em 80%, terá um capital proporcional de R$736.000,00 (R$ 920.000,00 x 80%), para fins de enquadramento na tabela de contribuição do sindicato respectivo.
A filial Joinville, com percentual em 20%, terá um capital proporcional de R$184.000,00 (R$ 920.000,00 x 20%), para referido enquadramento. 
No caso de filiais, sucursais ou agências que pertencem ao mesmo sindicato e estão localizadas na mesma base territorial da matriz, não será aplicado o princípio da atribuição de capital.

15. A EMPRESA POSSUI MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA, PARA QUAL SINDICATO DEVE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria.
Assim, sem atividade preponderante, a contribuição é destinada aos sindicatos correspondentes a cada atividade.
Conforme dispõe o art. 581, § 2º da CLT, entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
Com relação às sucursais, agências ou filiais, procede-se da mesma forma (art. 581, § 1º da CLT).

16. O CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA AUMENTOU APÓS JANEIRO, É NECESSÁRIO COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: A contribuição sindical dos empregadores, conforme dispõem os artigos 580, III e 587 da CLT, é proporcional ao capital da empresa e a época para pagamento é janeiro. Assim, o entendimento predominante, porém não pacífico, é no sentido de que as modificações do capital social durante o ano não implicam em complementação ou restituição de diferenças da contribuição sindical paga. 

17. POR QUE DEVO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
R.: O art. 607 da CLT dispõe que para a participação em concorrências públicas ou administrativas (licitações) e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas, é essencial a apresentação da guia de contribuição sindical quitada, tanto dos empregadores como dos empregados.
Já o Art. 608 CLT  dispõe que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.
A fiscalização do trabalho pode aplicar a multa de 7,5657 a 7.565,6943 Ufir, por infração aos dispositivos relativos à contribuição sindical.

18. SE A EMPRESA NÃO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL O QUE PODE ACONTECER?
R.: De acordo com o Art.606 da CLT cabem as entidades sindicais em caso de falta de pagamento promover a respectiva cobrança judicial mediante ação executiva valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho.

19. A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PRESCREVE?
R.: O prazo de cobrança da contribuição sindical prescreve em 5 (cinco) anos, visto que está vinculada às normas do sistema do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, art. 174 CTN) - redação dada pela Lei Complementar 118/2005.

20. ONDE POSSO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: A contribuição sindical poderá ser quitada até a data de seu vencimento em qualquer banco ou, agências lotéricas até R$ 2000,00. Após o vencimento somente na Caixa Econômica Federal. 

21. POSSO PAGAR DIRETAMENTE NA SEDE DO SINDICATO?
R.: Não. O Sindicato não poderá aceitar o pagamento da contribuição sindical em função dos recursos não serem totalmente revertidos para a entidade, no momento do pagamento o valor da guia é rateado no sistema bancário para as diversas entidades sindicais, conforme determina o Art.589 da CLT. 

22. QUAIS OS BENEFÍCIOS DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: A empresa estará contribuindo com o fortalecimento da sua categoria econômica; Poderá ser mais bem representada perante os órgãos públicos e no meio político; Poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral; Valorização da categoria econômica.

12 de JUNHO - DIA DOS NAMORADOS


                   Data romântica para você que deseja presentear a pessoa amada. Antecipe suas compras para não esquecer, e evitar aquele movimento nas lojas, pois assim escolherá a melhor lembrança que deseja dar . E a você caro lojista se prepare para o momento, e boas vendas.

terça-feira, 30 de abril de 2013

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO DIA 01 DE MAIO DE 2013


              01 de maio é feriado nacional em função da comemoração do Dia Mundial do Trabalho. Em razão da data, o comércio funcionará de forma diferenciada.
              O feriado do trabalhador é protegido pela convenção coletiva, em que o comércio fecha de maneira geral, inclusive instituições financeiras e poder público, funcionando apenas as atividades básicas como hospitais, alimentação e lazer.

Comércio de Rua
Fechado.

Shopping Midway Mall
Praça de Alimentação e Lazer: 11h às 22h.
Cinema: Funciona na programação normal.

Natal Shopping
Praça de Alimentação e Lazer: 11h00 às 22h.

Praia Shopping
Praça de Alimentação e Lazer: A partir das 11h.

Shopping Cidade Jardim
Praça de Alimentação: A partir das 11h

Shopping Via Direta
Fechado.

Natal Norte Shopping
Praça de Alimentação e Lazer: 11:00h às 22h.

Supermercados
Fechados.

Bancos
Fechados


Farmácias e drogarias podem abrir

segunda-feira, 22 de abril de 2013

CURSOS QUE SUA EMPRESA PRECISA!




Que abrangem identificação do ponto de equilíbrio, analise de resultados DRE, juros/custos, fluxo de caixa, formação de planilhas simples, interligadas, comissões, dentre outros assuntos.


quinta-feira, 18 de abril de 2013

NOVO PISO SALARIAL DO COMÉRCIO SERÁ DE R$ 710,00

                Chegam a consenso os Sindicatos Patronais e Laborais, após vários dias de negociações e apreciação das reivindicações apresentadas pelos trabalhadores. Anexamos aspectos das várias reuniões feitas em nosso sindicato com a presença de obreiros, lideres empresariais locais, e presidentes sindicais que se fizeram acompanhar dos assessores juridicos. 



 
                 Acima aspectos das reuniões em petit-comité com lideranças empresariais e assessores, sob a liderança do presindente do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista e de Serviços no estado do Rio Grande do Norte, Sr George Ramalho Vieira no salão dos presidentes em nossa sede social.

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                  Abaixo registro da última reunião realizada no auditório do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista, para discussão da nova Convenção Coletiva do Trabalho 2013/2014, com inicio as  18:00 e término as 22:40 com bom número de participantes.

 PISO SALARIAL DO COMÉRCIO VAREJISTA SERÁ DE 

R$ 710,00

              A partir de 1º de abril de 2013, os trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, integrantes da categoria profissional dos empregados no comércio no Rio Grande do Norte, receberão mensalmente a título de piso salarial, a importância de R$ 710,00 (setecentos e dez reais).

                  Parágrafo Único – Para os trabalhadores com remuneração até 06 (seis) salários mínimos, o reajuste salarial será apurado aplicando-se 9% (nove por cento) sobre os salários vigentes em abril de 2012. Para os trabalhadores com salários superiores a 06 (seis) vezes o salário mínimo vigente em abril de 2012, o reajuste salarial será objeto de livre negociação.
 


 




terça-feira, 16 de abril de 2013

BOM PARA O EMPREGADO. BOM PARA O EMPREGADOR.

                        O NINTER tem como objetivo descongestionar o sistema judiciário mediando acordos entre as partes interesadas (empregadores e empregados).


ATENÇÂO


Sindical Patronal e Sindicato Laboral




              Aspectos da 1ª Reunião para apreciação da pauta reivindicatória dos sindicatos de trabalhadores, ocasião em que compareceram maciçamente líderes do comércio local.


              Compareceram no Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista e de Serviços no Estado do Rio Grande do Norte à rua Açu, 506 e sob a liderança do seu presidente George Ramalho Vieira, reuniram-se presidentes e advogados dos seguintes categorias, Sindicato do Comércio Atacadista do Rio Grande do Norte, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Norte, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Rio Grande do Norte, além dos Srs Eduardo Martins de Moura, Olinto Teonácio Neto e Dr  José Estrela Martins representando a categoria dos trabalhadores dos diversos setores.
Participaram ainda, o presidente da Associação dos Supermercados - ASSURN, e representantes da Associação dos lojistas dos shoppings Via Direta e do Midway Mall, oportunidade que puderam explanar seus pontos de vistas e dando suas sugestões, participando assim dos debates ocorridos.
                A reunião teve início as 18h30min tendo seu encerramento as 21h00min sem, contudo ter se chegado a um consenso.




sexta-feira, 5 de abril de 2013

Nova lei regulamenta a profissão de comerciário no Brasil

LEI Nº 12.790, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

                      A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a profissão de comerciário no Brasil, uma categoria de profissionais com longa história de serviços prestados ao País, mas que ainda não era legalmente reconhecida. Para se chegar a essa grande conquista, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo trabalhou muito, em sintonia com a classe laboral, discutindo e acompanhando cada passo da tramitação do projeto no Congresso Nacional.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014



                 Acontece nesta quinta-feira , reunião entre sindicato patronal e laboral, afim de discutirem sobre o salario comercial 2013 e demais cláusulas pertinentes a categoria.