quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

31 DE JANEIRO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2011

            Não perca o dia de sua contribuição sindical patronal, procure o sindicato de sua categoria e recolha para o mesmo.
            A Contribuição Sindical é prevista constitucionalmente no art. 149 da Constituição Federal/88:

"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."

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