quinta-feira, 15 de agosto de 2013

CURSO DE EXCEL FINANCEIRO


Novas cédulas de dinheiro no comércio.

                        O comércio esta recebendo as novas notas de dinheiros emitidas pelo Banco Central do Brasil, é bom prestar atenção nas dicas para ser enganado pelos falsificadores. Abaixo segue as informações passadas pelo Banco central do Brasil.




sexta-feira, 2 de agosto de 2013

CURSO DE EXCEL FINANCEIRO


FAZENDO A DIFERENÇA


           Para o presidente do NAM, o empresário George Ramalho, o projeto precisa do apoio do Sesc. “Tem feito um trabalho diário de reforço escolar, além de uma série de ações fundamentais. Precisamos do Sesc aqui e precisamos, inclusive, aumentar essa parceria”, elogia.

           O Nam é uma instituição beneficente do terceiro setor, referência no bairro de Felipe Camarão, que apóia, cria, desenvolve e executa projetos na área de educação, esporte e cultura para melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes e jovens há 18 anos.
 
           A Instituição abre suas portas de segunda à sexta-feira, das 7 às 17 h e atende a 430 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, e 20 adultos em projetos específicos. Todos os participantes recebem reforço alimentar em forma de lanche após as atividades, que são gratuitas, sendo o único requisito, os participantes terem no mínimo 75% de freqüência escolar no ensino fundamental ou médio. Aos sábados o espaço abre para o programa de extensão universitária prestando atendimento médico, cursos ou palestras para a comunidade.

VENHA FAZER PARTE DESTE PROJETO VOCÊ TAMBÉM! 


quinta-feira, 25 de julho de 2013

NÃO PERCAM! VENHA FAZER A DIFERENÇA VOCÊ TAMBÉM!


GOVERNO FEDERAL VETA PROJETO QUE ACABAVA COM MULTA ADICIONAL DE 10%

DILMA VETA PROJETO QUE ACABAVA COM MULTA ADICIONAL DE 10% DO FGTS



A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto aprovado no
Congresso que acabava com a multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) paga pelos empregadores em caso de demissão
sem justa causa.

O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (25) no Diário Oficial da
União.

A multa extra havia sido derrubada no Congresso, no início deste mês, em
meio a uma forte pressão de empresários. A aprovação do projeto impôs uma
derrota ao governo, que não estava disposto a abrir mão da
<http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/07/1316424-dilma-veta-projeto-que
-acabava-com-multa-adicional-de-10-do-fgts.shtml
> receita de cerca de R$ 3
bilhões anuais geradas pela taxa.

Os empregadores já são obrigados a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do
FGTS aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.

A taxa adicional de 10% foi criada em 2001 para ajudar a cobrir uma dívida
bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor
1.

Segundo cálculos da Confederação Nacional da Indústria, as contas foram
reequilibradas em julho de 2012, e as parcelas recolhidas indevidamente dede
então já somam mais de R$ 2,7 bilhões.

O projeto extinguia a multa a partir de junho deste ano. Na votação final do
projeto na Câmara, PT, PC do B e PSOL votaram pela derrubada do texto.

O projeto foi aprovado com 315 votos favoráveis, 95 contrários e uma
abstenção.

Fonte: Folha de São Paulo

sábado, 20 de julho de 2013

CURSO DE EXCEL FINANCEIRO

Curso de Excel Financeiro que ocorreu está manhã no sindicato.



Estiveram presentes algumas empresas como, Nordeste Fruit, CDL Natal, Mundo das Pilhas, Medical Care, Amil, Cristal Representações, Supermercado Central da Economia, Supermercado Boa Esperança. Dona Maria, entre outros.

terça-feira, 16 de julho de 2013

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Entidades recomendam funcionamento normal para o comércio na quinta-feira,11.



Acerca do movimento previsto para acontecer na próxima quinta-feira, 11 de julho, a partir das 9h, em Natal, as entidades ligadas aos segmentos de Comércio, Serviços e Turismo de Natal emitiram, nesta quarta-feira, 10 de julho, a seguinte nota:

Diante da elogiável postura adotada pelas instituições responsáveis por garantir a segurança e a ordem durante o último movimento de rua realizado nesta capital (em 28 de junho passado), e levando-se em conta a incapacidade do setor produtivo de continuar arcando com os inerentes e indissociáveis prejuízos advindos das interrupções de seu funcionamento causadas por estes mesmos protestos, as entidades abaixo assinadas vêm a público sugerir a seus filiados que adotem expediente normal de funcionamento na quinta-feira, 11 de julho. Esperamos que o legítimo direito de produzir e gerar emprego e renda seja democraticamente respeitado e garantido, mais uma vez, em nossa cidade.

Esclarecemos ainda que nosso posicionamento se dá em face de termos recebido da Semob, do Seturn, da Polícia Militar e do Sintro, informações de que a circulação dos ônibus será assegurada e que os desvios de rota necessários serão comunicados oportunamente.



Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte - Fecomércio RN
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do RN - FCDL RN
Federação das Associações Comerciais do RN - Facern
Sindicato do Comércio Varejista e de Serviços do Rio Grande do Norte - Sicomérciorn
Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal- CDL Natal

COMERCIANTES REUNIDOS COM O COMANDO DA POLICIA MILITAR

           Comerciantes e lideres do comércio estão reunidos esta manhã na sede da CDL NATAL, com a cúpula de segurança pública do estado para encontrarem soluções para os momentos de insegurança que estamos vivendo atualmente.


quinta-feira, 4 de julho de 2013

CURSO EXCEL FINANCEIRO


CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM


Projeto de Lei aprova a extinção da cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS

O presidente do Sistema Fecomercio RN, Marcelo Fernandes de Queiroz, vem a público parabenizar a Câmara Federal, na pessoa do seu presidente, deputado Henrique Eduardo Alves, pela aprovação, na noite desta quarta-feira, 13.07, do  Projeto de Lei Complementar 200/2012, de autoria do Senador Renato Casagrande (PSB/ES).

"Para nossa alegria o Projeto de Lei foi aprovado e extinguiu a cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS, devida pelos empregadores em caso de dispensa sem justa causa de funcionários. Antes do projeto, além do pagamento da multa de 40% sobre o valor do FGTS, que o trabalhador recebe, o empregador ainda pagava uma multa de 10%, valor destinado ao Governo Federal. Esta conta não era nossa e, mesmo assim, nós já a pagamos. Com a aprovação nós poderemos canalizar os quase R$ 4 bilhões anuais, que estavam indo para o governo,  para novos investimentos, e, consequentemente, para a abertura de novos postos de trabalho. Além disso, a redução dos custos operacionais das empresas permitirá o aumento da competitividade e dinamização da economia", ressaltou Queiroz.

A Fecomércio chegou a enviar o seu diretor, Francisco Denerval de Sá, a Brasília, liderando um grupo de empresários potiguares, com o intuito de visitar a bancada federal do estado e sensibilizar os parlamentares para votar a favor do PLC. Eles passaram dois dias na capital federal, fazendo visitas, e levaram, inclusive, uma correspondência assinada pelo presidente Marcelo Queiroz e pelos presidentes de outras entidades como Fiern, FCDL, CDL Natal, Facern, Fetronor, Faern e  Assurn.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

LIDERANÇAS EMPRESARIAS COM OS COMANDOS DA POLICIA MILITAR





Na manhã desta sexta-feira, 28, o Comandante Geral da Polícia Militar do RN, Coronel PM Francisco Canindé de Araújo Silva, esteve reunido com comerciantes e empresários lojistas para apresentar o Plano de Segurança da PMRN durante o manifesto marcado para hoje a tarde.

Estiveram presentes o presidente do SICOMERCIORN, George Ramalho, o presidente da ACERN, Itamar Maciel, Orlando do Sincopeças RN, Augusto Vaz da CDL NATAL, dentre outros.

O Comandante Geral esteve presente na Associação Comercial e Empresarial do RN, localizado no bairro da Ribeira, juntamente com o Secretário Adjunto da SESED, Clidenor Silva Júnior, além do Comandante e Subcomandante do Policiamento Metropolitano, Tenentes Coronéis Ulisses e Alarico, respectivamente.

Durante a reunião, o Secretário Adjunto explicou as ações da Secretaria de Segurança Pública do RN durante a manifestação, afirmando que a violência não será tolerada. “Não vamos tolerar depredações ou atentados contra o patrimônio público ou privado”, disse Silva Júnior.

Quanto a atuação da Polícia Militar, o Comandante Geral afirmou que a PM estará presente durante todo manifesto, quer seja acompanhando o itinerário quer seja no policiamento das áreas adjacentes.

“Nós acreditamos que com esse aparato policial garantiremos a ordem pública”, disse o Comandante. “A Polícia Militar vai estar presente o tempo todo no movimento com policiais em viaturas, motos, a pé, inclusive a cavalaria”, completou o Comandante.

A Polícia Militar, por fim, solicita a todas as pessoas que participarão dos eventos que colaborem no sentido de identificar pessoas em atitudes suspeitas ou praticando atos de vandalismo.



http://www.viacertanatal.com/

segunda-feira, 24 de junho de 2013

CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

NÃO PERCAM!


      CURSO  BÁSICO DE
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

 

Local: Auditório do CREA/RN

Dias: 10, 11 e 12/07/2013

Horário: 19:00 às 22:00 horas

Investimento: R$ 150,00 (Boleto)


Maiores informações pelos fones:(84)9983-7693/8707-0114      
www.camarademediacaoearbitragemdoriograndedonorte.com










sexta-feira, 24 de maio de 2013

PALESTRA DA K.L.A. EDUCAÇÃO EMPRESARIAL

                   Imagine uma palestra de motivação fora do convencional que não se preocupa apenas em motivar, mas ensinar técnicas de automotivação. Palestra show de 






     E não deixando por menos o palestrante 


            Motivador da Força de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU), integrada por militares do Exército Brasileiro. Estiveram presentes várias personalidades do setor econômico da nossa cidade, Afrânio Miranda - Miranda Computação, George Ramalho - Bain Douche, Jaciratan - Presidente do SINDVENDAS-RN, FECOMERCIORN , CDL, Casa do Vergalhão, Paraibana Esportes, Jussier Ramalho, Dentre outros. Vamos esperar pelo próximo evento da KLA. 




CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

DÚVIDAS FREQÜENTES:

1. QUEM DEVE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional.

2. EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO É OBRIGADA A PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: O fato de não se filiar a sindicato, não isenta as empresas de recolherem contribuições decorrentes de lei e de natureza tributária, como é o caso da contribuição sindical.

3. QUANDO DEVE SER FEITO O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe.

4. PARA QUAL SINDICATO A EMPRESA DEVE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: Em favor do sindicato representativo da categoria, inexistindo este, será creditado a favor da Federação correspondente à referida categoria.

5. COM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPRESA SE TORNA SÓCIO DO SINDICATO?
R.: Não, o pagamento da contribuição sindical é obrigatória e independente da associação ao sindicato. 

6. POSSO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA OUTRO SINDICATO?
R.: Não, a contribuição sindical deverá ser destinada para o sindicato que representa a sua categoria e o pagamento para outro sindicato não o exime de ter de pagar novamente ao sindicato da categoria profissional correta, pois se não pagar torna-se inadimplente com o mesmo. 

7. A EMPRESA INICIOU SUAS ATIVIDADES APÓS O MÊS DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO, COMO PROCEDER?
R.: Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado por ocasião do requerimento, junto às repartições competentes, do registro ou da licença para o exercício da respectiva atividade. (Art. 586 e 587 da CLT)

8. NESSE CASO A EMPRESA PAGARÁ JUROS OU MULTA?
R.: Não, pagará somente o valor da guia em um prazo de 30 dias.

9. A EMPRESA QUE INICIOU SUAS ATIVIDADES APÓS O MÊS DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PAGARÁ A CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AOS MESES DE ATIVIDADE?
R.: Não. A contribuição é cobrada de uma só vez para todo o exercício, pois, não existe proporcionalidade na cobrança desta contribuição legal.

10. OS SINDICATOS PRECISAM PUBLICAR O EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário. (art. 605 da CLT) A FIESC publica o Edital e nome de todos os Sindicatos patronais.

11. QUANTO A EMPRESA DEVE PAGAR DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: O valor da contribuição sindical, para os empregadores, será em importância proporcional ao capital social, da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a tabela da CNI.

12. COMO CALCULO O VALOR DA GUIA?
R.: Enquadre o Capital Social na "classe de capital" correspondente; Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital; Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "parcela a adicionar", relativo à linha do enquadramento do capital.

13. COMO SE CALCULA A MULTA E OS JUROS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: De acordo com o Art.600 da CLT o recolhimento da contribuição sindical fora do prazo será acrescido da multa de 10% nos primeiros 30 dias com adicional de 2% por mês subseqüentes de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

14. A EMPRESA TEM FILIAIS EM CIDADES DIFERENTES, PARA QUAL SINDICATO DEVE CONTRIBUIR?
R.: As empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências. (art. 581, "caput" da CLT)
Exemplo:
Capital da empresa: R$ 920.000,00
Faturamento da matriz em São José (Sindicato São José) R$ 800.000,00  80%
Faturamento na filial em Joinville (Sindicato de Joinville) R$ 200.000,00  20%
Total Faturamento R$1.000.000,000  100%
A matriz São José, com percentual de faturamento em 80%, terá um capital proporcional de R$736.000,00 (R$ 920.000,00 x 80%), para fins de enquadramento na tabela de contribuição do sindicato respectivo.
A filial Joinville, com percentual em 20%, terá um capital proporcional de R$184.000,00 (R$ 920.000,00 x 20%), para referido enquadramento. 
No caso de filiais, sucursais ou agências que pertencem ao mesmo sindicato e estão localizadas na mesma base territorial da matriz, não será aplicado o princípio da atribuição de capital.

15. A EMPRESA POSSUI MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA, PARA QUAL SINDICATO DEVE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria.
Assim, sem atividade preponderante, a contribuição é destinada aos sindicatos correspondentes a cada atividade.
Conforme dispõe o art. 581, § 2º da CLT, entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
Com relação às sucursais, agências ou filiais, procede-se da mesma forma (art. 581, § 1º da CLT).

16. O CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA AUMENTOU APÓS JANEIRO, É NECESSÁRIO COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: A contribuição sindical dos empregadores, conforme dispõem os artigos 580, III e 587 da CLT, é proporcional ao capital da empresa e a época para pagamento é janeiro. Assim, o entendimento predominante, porém não pacífico, é no sentido de que as modificações do capital social durante o ano não implicam em complementação ou restituição de diferenças da contribuição sindical paga. 

17. POR QUE DEVO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
R.: O art. 607 da CLT dispõe que para a participação em concorrências públicas ou administrativas (licitações) e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas, é essencial a apresentação da guia de contribuição sindical quitada, tanto dos empregadores como dos empregados.
Já o Art. 608 CLT  dispõe que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.
A fiscalização do trabalho pode aplicar a multa de 7,5657 a 7.565,6943 Ufir, por infração aos dispositivos relativos à contribuição sindical.

18. SE A EMPRESA NÃO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL O QUE PODE ACONTECER?
R.: De acordo com o Art.606 da CLT cabem as entidades sindicais em caso de falta de pagamento promover a respectiva cobrança judicial mediante ação executiva valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho.

19. A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PRESCREVE?
R.: O prazo de cobrança da contribuição sindical prescreve em 5 (cinco) anos, visto que está vinculada às normas do sistema do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, art. 174 CTN) - redação dada pela Lei Complementar 118/2005.

20. ONDE POSSO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: A contribuição sindical poderá ser quitada até a data de seu vencimento em qualquer banco ou, agências lotéricas até R$ 2000,00. Após o vencimento somente na Caixa Econômica Federal. 

21. POSSO PAGAR DIRETAMENTE NA SEDE DO SINDICATO?
R.: Não. O Sindicato não poderá aceitar o pagamento da contribuição sindical em função dos recursos não serem totalmente revertidos para a entidade, no momento do pagamento o valor da guia é rateado no sistema bancário para as diversas entidades sindicais, conforme determina o Art.589 da CLT. 

22. QUAIS OS BENEFÍCIOS DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: A empresa estará contribuindo com o fortalecimento da sua categoria econômica; Poderá ser mais bem representada perante os órgãos públicos e no meio político; Poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral; Valorização da categoria econômica.