Todos os anos entre o período de dezembro a fevereiro, as entidades
sindicais preparam e lançam os boletos de recolhimento de suas
contribuições. Há relatos de empresas que contribuem para as associações
e entidades não veiculadas ao comércio local. Essa arrecadação é
indevida, uma vez que, a empresa deve recolher para o sindicato de sua
base territorial atento à sua categoria econômica. Empresário, observe a
guia de recolhimento da contribuição sindical patronal, se o
cedente(emissor do boleto) não se localiza no seu estado, não pague,
envie para o sindicato da sua categoria, ele tomará as devidas
providências.
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