terça-feira, 6 de novembro de 2012

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS INDEVIDAS


           Todos os anos entre o período de dezembro a fevereiro, as entidades sindicais preparam e lançam os boletos de recolhimento de suas contribuições. Há relatos de empresas que contribuem para as associações e entidades não veiculadas ao comércio local. Essa arrecadação é indevida, uma vez que, a empresa deve recolher para o sindicato de sua base territorial atento à sua categoria econômica. Empresário, observe a guia de recolhimento da contribuição sindical patronal, se o cedente(emissor do boleto) não se localiza no seu estado, não pague, envie para o sindicato da sua categoria,  ele tomará as devidas providências.