sábado, 12 de janeiro de 2013

CURSO DE EXCEL

                             Começamos hoje pela manhã o curso de excel voltado para o financeiro, onde o consultor  Ridagno Diniz esta falando sobre a importante utilização desta ferramenta no ambiente de trabalho. Ele mostrou as tabelas e suas variáveis, como planilhas formulas, tranferências de dados entre as planilhas. formação de faturamento entres outros assuntos.












                O instrutor Ridagno finalizou o curso com mais planilhas integradas e suas formulas para o uso no fluxo de caixa, gráficos, comparativos de vendas e despesas.
                   Estiveram presentes hoje Millennium Objetos, Maripesca, Audicon, O Boticário, Fedco Industria, Pedra Preta Material de Construção, Acco Construções, Casa do Vergalhão, Nortec, Natal Hospitalar, And Cred, C&A, Casas Cardoso, Lucicleiton Silva Silvestre – ME.






                                           



quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

NÃO PERCA ESTE SÁBADO!


TREINAMENTO OCULLARE


        
                    Hoje pela manhã a equipe de colaboradores da OCULLARE, esteve no auditório do sindicato para treinamento e apresentação dos resultados adquiridos ao longo do ano de 2012. Estiveram presentes marquinhos da empresa ESSILOR, Sr Joaquim Santiago e Ridagno Diniz.

                   
                      Marquinhos da ESSILOR falando aos colaboradores.

                       Ridagno falando acerca dos resultados e metas para 2013.




CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2013


sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

A T E N Ç Ã O


TABELA DO SALÁRIO MÍNIMO


Salário Mínimo Brasileiro:
     
VIGÊNCIA  FUNDAMENTO LEGAL  VALOR 
04/07/1940 DL 2.162/40 240 mil réis
01/01/1943 DL 5.670/43 Cr$300,00
01/12/1943 DL 5.977/43 Cr$380,00
01/01/1952 D 30.342/51 Cr$1.200,00
04/07/1954 D 35.450/54 Cr$2.400,00
01/08/1956 D 39.604/56 Cr$3.800,00
01/01/1959 D 45.106-A/58 Cr$6.000,00
18/10/1960 D 49.119-A/60 Cr$9.600,00
16/10/1961 D 51.336/61 Cr$13.440,00
01/01/1963 D 51.631/62 Cr$21.000,00
24/02/1964 D 53.578/64 Cr$42.000,00
01/02/1965 D 55.803/65 CR$66.000,00
01/03/1966 D 57.900/66 Cr$84.000,00
01/03/1967 D 60.231/67 NCr$105,00
26/03/1968 D 62.461/68 NCr$129,60
01/05/1969 D 64.442/69 NCr$156,00
01/05/1970 D 66.523/70 NCr$187.20
01/05/1971 D 68.576/71 Cr$225,60
01/05/1972 D 70.465/72 Cr$268,80
01/05/1973 D 72.148/73 Cr$312,00
01/05/1974 D 73.995/74 Cr$376,80
01/12/1974 Lei 6.147/74 Cr$415,20
01/05/1975 D 75.679/75 Cr$532,80
01/05/1976 D 77.510/76 Cr$768,00
01/05/1977 D 79.610/77 Cr$1.106,40
01/05/1978 D 81.615/78 Cr$1.560,00
01/05/1979 D 84.135/79 Cr$2.268,00
01/11/1979 D 84.135/79 Cr$2.932,80
01/05/1980 D 84.674/80 Cr$4.149,60
01/11/1980 D 85.310/80 Cr$5.788,80
01/05/1981 D 85.950/81 Cr$8.464,80
01/11/1981 D 86.514/81 Cr$11.928,00
01/05/1982 D 87.139/82 Cr$16.608,00
01/11/1982 D 87.743/82 Cr$23.568,00
01/05/1983 D 88.267/83 Cr$34.776,00
01/11/1983 D 88.930/83 Cr$57.120,00
01/05/1984 D 89.589/84 Cr$97.176,00
01/11/1984 D 90.301/84 Cr$166.560,00
01/05/1985 D 91.213/85 Cr$333.120,00
01/11/1985 D 91.861/85 Cr$600.000,00
01/03/1986 DL 2.284/86 Cz$804,00
01/01/1987 Portaria 3.019/87   Cz$964,80
01/03/1987 D 94.062/87 Czr1.368,00
01/05/1987 Portaria 3.149/87 Cz$1.641,60
01/06/1987 Portaria 3.175/87 Cz$1.969,92
10/08/1987 DL 2.351/87 Cz$1.970,00
01/09/1987 D 94.815/87 Cz$2.400,00
01/10/1987 D 94.989/87 Cz$2.640,00
01/11/1987 D 95.092/87 Cz$3.000,00
01/12/1987 D 95.307/87 Cz$3.600,00
01/01/1988 D 95.479/87 Cz$4.500,00
01/02/1988 D 95.686/88 Cz$5.280,00
01/03/1988 D 95.758/88 Cz$6.240,00
01/04/1988 D 95.884/88 Cz$7.260,00
01/05/1988 D 95.987/88 Cz$8.712,00
01/06/1988 D 96.107/88 Cz$10.368,00
01/07/1988 D 96.235/88 Cz$12.444,00
01/08/1988 D 96.442/88 Cz$15.552,00
01/09/1988 D 96.625/88 Cz$18.960,00
01/10/1988 D 96.857/88 Cz$23.700,00
01/11/1988 D 97.024/88 Cz$30.800,00
01/12/1988 D 97.151/88 Cz$40.425,00
01/01/1989 D 97.385/88 NCz$63,90
01/05/1989 D 97.696/89 NCz$81,40
01/06/1989 Lei 7.789/89 NCz$120,00
03/07/1989 D 97.915/89 NCz$149,80
01/08/1989 D 98.003/89 NCz$192,88
01/09/1989 D 98.108/89 NCz$249,48
01/10/1989 D 98.211/89 NCz$381,73
01/11/1989 D 98.346/89 NCz$557,31
01/12/1989 D 98.456/89 NCz$788,12
01/01/1990 D 98.783/89 NCz$1.283,95
01/02/1990 D 98.900/90 NCz$2.004,37
01/03/1990 D 98.985/90 NCz$3.674,06
01/04/1990 Portaria 191-A/90 Cr$3.674,06
01/05/1990 Portaria 289/90 Cr$3.674,06
01/06/1990 Portaria 308/90 Cr$3.857,66
01/07/1990 Portaria 415/90 Cr$4.904,76
01/08/1990 Portaria 429/90 e 3.557/90 Cr$5.203,46
01/09/1990 Portaria 512/90 Cr$6.056,31
01/10/1990 Portaria 561/90 Cr$6.425,14
01/11/1990 Portaria 631/90 Cr$8.329,55
01/12/1990 Portaria 729/90 Cr$8.836,82
01/01/1991 Portaria 854/90 Cr$12.325,60
01/02/1991 MP 295/91 (Lei 8.178/91) Cr$15.895,46
01/03/1991 Lei 8.178/91 Cr$17.000,00
01/09/1991 Lei 8.222/91 Cr$42.000,00
01/01/1992 Lei 8.222/91 e Port. 42/92 - MEFP Cr$96.037,33
01/05/1992 Lei 8.419/92 Cr$230.000,00
01/09/1992 Lei 8.419/92 e Port. 601/92 - MEFP Cr$522.186,94
01/01/1993 Lei 8.542/92 Cr$1.250.700,00
01/03/1993 Port. Interministerial 04/93 Cr$1.709.400,00
01/05/1993 Port. Interministerial 07/93 Cr$3.303.300,00
01/07/1993 Port. Interministerial 11/93 Cr$4.639.800,00
01/08/1993 Port. Interministerial 12/93 CR$5.534,00
01/09/1993 Port. Interministerial 14/94 CR$9.606,00
01/10/1993 Port. Interministerial 15/93 CR$12.024,00
01/11/1993 Port. Interministerial 17/93 CR$15.021,00
01/12/1993 Port. Interministerial 19/93 CR$18.760,00
01/01/1994 Port. Interministerial 20/93 CR$32.882,00
01/02/1994 Port. Interministerial 02/94 CR$42.829,00
01/03/1994 Port. Interministerial 04/94 URV 64,79 = R$64,79
01/07/1994 MP 566/94 R$ 64,79
01/09/1994 MP 637/94 R$ 70,00
01/05/1995 Lei 9.032/95 R$ 100,00
01/05/1996   R$ 112,00
01/05/1997                  R$ 120,00
01/05/1998                  R$ 130,00
01/05/1999                  R$ 136,00
03/04/2000 MP 2019 de 23/03/00 e 2019-1 de 20/04/00 Convertidas na Lei nº 9971, de 18/05/2000. R$ 151,00
01/04/2001                      R$ 180,00
01/04/2002 Medida Provisória n° 35 R$ 200,00
publicada no D.O.U. em 28.03.2002
01/04/2003 Lei n° 10.699, R$ 240,00
de 09.07.2003
- Clique aqui -
01/05/2004 Lei n° 10.888,  R$ 260,00
de 24.06.2004
- Clique aqui -
01/05/2005 Lei nº 11.164, R$ 300,00
de 18.08.2005
- Clique aqui -
01/04/2006 Lei nº 11.321, R$ 350,00
de 07.07.2006
- Clique aqui -
 
Leia matéria aqui
01/04/2007 Lei nº 11.498, R$ 380,00
de 28.06.2007
- Clique aqui -
01/03/2008 Lei nº 11.709, R$ 415,00
de 19.06.2008
- Clique aqui -
01/02/2009 Lei nº 11.944, R$ 465,00
de 28.05.2009
- Clique aqui -
01/01/2010 Lei nº 12.255, R$ 510,00
de 15.06.2010
- Clique aqui - 
01/03/2011 Lei nº 12.382, R$ 545,00
de 25.02.2011
- Clique aqui -
 
"Leia texto acima desta Tabela"
01/01/2012 Decreto nº 7.655, R$ 622,00
de 23.12.2011
- Clique aqui -
   
01/01/2013   R$ 678,00

ATENÇÃO

ESTA É NOSSA NOVA MARCA


NÃO PERCA!


Confraternização da Entidade

               No dia 28 de dezembro de 2012, aconteceu a confraternização dos colaboradores do SICOMERCIORN, onde estiveram presentes o presidente da entidade Sr George Ramalho, o diretor Sr Eugênio Lúcio, o consultor empresarial Ridagno Diniz. Eles agradeceram o empenho dos colaboradores durante o ano de 2012, e mais um ano de crescimento e vitórias para o sindicato. Feliz Ano Novo, muita Paz, Saúde e Amor para com o próximo.


quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

CURSO DE EXCEL VOLTADO PARA O FINANCEIRO

Não perca esta oportunidade, venha participar você também.


PALESTRA FLUXO DE CAIXA

                 

                  Aconteceu nesta quinta-feira passada dia 06 de dezembro de 2012, no Auditório do SICOMERCIORN, palestra proferida pelo Sr Ridagno Diniz, formado em Admisnistração e MBA em Administração Financeira. Sobre Fluxo de Caixa e outras rotinas administrativas.

                      
                        O evento contou com a presença de diversas empresas, como  a Natal Pneus, Oculare, A Graciosa, Myosotis, Bain Douche, Shopping das Festas, Vale do Pará, JJ Assessoria Contábil, D'optique, Atacadão do Bebê, Tribuna do Norte, a Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim - AEBA, dentre outros.


                 A temática abordada na palestra foi bastante interessante, e proveitosa para os participantes, pois é um assunto bastante discutido, e de muita dor de cabeça para as empresas, que é, o fluxo de caixa, e as suas rotinas administrativas, pois para estas rotinas, precisa-se de uma pessoa que tenha função de um administrador financeiro, e que conheça as ferramentas do gerenciamento financeiro.



                    O palestrante Ridagno Diniz, enfatizou as diretrizes que a empresa tem que buscar, como o ponto de equilíbrio, manter um fluxo de caixa projetado e ter as ferramentadas de análises corretas. Ressaltou a importância do acompanhamento diário deste setor das empresas.

 
                    Junto ao presidente do SICOMERCIORN, Sr George Ramalho, Ridagno Diniz divulgou os novos serviços que esta entidade está oferecendo, dentre eles um Banco de Talentos com currículos de vários segmentos, Orientação empresarial, Assessoria Juridica, Espaço e Auditório para palestras, Cursos, Consultoria Empresarial e Financeira.( Na foto Joaquim Santiago - Oculare, George Ramalho - SICOMERCIORN, Ridagno Diniz - Palestrante)


                 Ridagno Diniz (Palestrante), Ângela Diniz ( Psicologia Organizacional), Eduardo (Natal Pneus)




terça-feira, 6 de novembro de 2012

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS INDEVIDAS


           Todos os anos entre o período de dezembro a fevereiro, as entidades sindicais preparam e lançam os boletos de recolhimento de suas contribuições. Há relatos de empresas que contribuem para as associações e entidades não veiculadas ao comércio local. Essa arrecadação é indevida, uma vez que, a empresa deve recolher para o sindicato de sua base territorial atento à sua categoria econômica. Empresário, observe a guia de recolhimento da contribuição sindical patronal, se o cedente(emissor do boleto) não se localiza no seu estado, não pague, envie para o sindicato da sua categoria,  ele tomará as devidas providências.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho


O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.
O Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. 
Maiores informações acesse  o link abaixo.

http://portal.mte.gov.br/main.jsp?lumPageId=FF8080812BD96D6A012BDBB63FCB2830&query=Novo+TRCT%3A+Utiliza%C3%A7%C3%A3o+a+partir+de+1%C2%BA+de+novembro%2F2012

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

DIA DO CLIENTE


           O dia 15 de setembro, o DIA DO CLIENTE, foi criado pelo Sr João Carlos Rego, para homenagear o CLIENTE, sendo este a  razão de ser da existência de TODOS os produtos e serviços, de TODAS as empresas, de TODAS as profissões e de TODOS os postos de trabalho DO MUNDO, sendo justo, visto que no calendário de efemérides, existem datas para se comemorar de tudo: datas internacionais (Dia da Paz, Dia da Mulher, Dia do Trabalho), datas oficiais do Brasil (Tiradentes, Independência, República), datas religiosas (Páscoa, Natal), datas comerciais (Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia da Criança), homenagens a categorias profissionais, simbolismos e até datas curiosas (Dia do Goleiro, Dia do Encarcerado, Dia da Mentira), faltando este ser tão importante.
             Em Natal, existe projeito de lei criado pelo vereador Adão Eridam.
             Por isso não esqueça de mais uma data especial para sua empresa, O DIA DO CLIENTE. De-lhe os parabéns, e o trate bem.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Bruno Quick


O gerente de políticas públicas do Sebrae Bruno Quick foi bastante aplaudido esta manhã no 28º Encontro Nacional dos Sindicatos Patronais. Logo no começo de sua palestra Bruno afirmou: “ICMS é o tributo mais esdrúxulo do planeta.”
O tema em questão foi a reforma tributária com foco no simples, que para ele acontece de forma lenta e fatiada, mas aos pouco vão sendo dados pequenos passos - o simples é uma pequena reforma tributária.
Para Quick o simples foi importante, mas no Brasil o sistema tributário ainda faz com que as grandes empresas paguem menos impostos do que as médias e pequenas, proporcionalmente.
Ele mostrou também que um sistema tributário justo aumenta a arrecadacão, um prova disso é a quantidade de empresas que não existiam formalmente para virar uma micro-empresa. Além disso também há a grande quantidade de empreendedores individuais: hoje são 5.000 pessoas por dia que saem da informalidade. 
Defendeu também que o sistema “S” deve trabalhar no limite, cobrando o mínimo apenas para quem pode pagar. Tudo isso para formar, informar e apoiar esse novos empresários que estão surgindo.