quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Cartões de crédito: basta só uma máquina


      Embora recente, já é uma realidade para o varejo o fim da exclusividade das bandeiras nas máquinas que operam transações comerciais dos cartões de crédito. Agora, basta uma máquina para operar com todos os cartões com os quais o lojista firmar contrato. Antes, para cada bandeira que representava o cartão de crédito, o comércio era obrigado a ter o equipamento exclusivo, o que terminava significando mais custo pela instalação da maquineta. Daí os consumidores estavam acostumados a ver tantas máquinas em um mesmo ponto de vendas.

      Mas esse tempo acabou com a desregulamentação feita pelo governo brasileiro. As máquinas chamadas de POS, que no inglês quer dizer Point of Service (Ponto de Serviço), basta uma só para operar com bandeiras diferentes. “Isso está causando um rebuliço”, como diz o lojista George Ramalho, presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Estado do Rio Grande do Norte – e vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas da capital (CDL/Natal).

       O que ele quer dizer faz sentido, porque na verdade o mercado se agitou com a possibilidade dos lojistas barganharem menos custo em negociações com as operadoras das máquinas que transitam informações das operações de vendas. Por sua vez, movimenta essas operadoras na tentativa de atrair maior número de empresas varejistas para fechar contratos.

      Sem dúvida, nessa o lojista já saiu ganhando porque, no final das contas, vai contabilizar menos custos dos aluguéis das máquinas, passando a pagar por apenas uma maquineta POS, em vez de várias para representar cada bandeira. “Isso é uma coisa boa para o lojista”, afirma George Ramalho. Esse custo pelo aluguel do equipamento pode até chegar a zero, dependendo do volume de vendas e da negociação que ele fizer com a operadora.

      Dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) dão conta de que existem atualmente no país 5 milhões de máquinas alugadas de credenciadoras em 1,5 milhão de estabelecimentos comerciais. A grande vantagem da mudança é promover o aumento da concorrência nesse mercado, como afirma o lojista George Ramalho. Outras bandeiras deverão surgir, oferecendo facilidades, diz ele.

      Embora isso ainda de certa forma esteja confuso, sem se entender bem o que se passa, na verdade, a medida de desregulamentação trata das empresas que vendem tecnologia de programas para transitar informações de operações com cartões de crédito, esclarece Ramalho. Ele exemplifica de uma forma mais fácil de entender: bem antes dessa tecnologia operada pelas máquinas POS, essas informações eram registradas em boletos e transmitidas por telefone. Quem não se lembra? Depois vieram as máquinas.
    
        Quanto à desregulamentação, George Ramalho é ainda mais claro: o que ocorre, na verdade, é o mesmo que ocorreu com os postos de combustíveis. Bem antes, operavam com uma única bandeira da empresa distribuidora, e depois de desregulamentado o setor passaram a ter permissão para operar com bandeiras diferentes.

      Do seu ponto de vista, quanto ao lojista “foi uma vitória, porque há um equilíbrio de forças entre o lojista e a operadora desse serviço”. A seu ver, isso certamente facilitará a vida de outros cartões de crédito que virão. Com a criação de novas bandeiras, o mercado espera que o consumidor também ganhe vantagens com a redução de juros e de anuidades para conquistar os clientes. Além disso, a redução de custo do lojista poderá refletir para o consumidor também.

       Ainda só para esclarecer: o TEF (Transferência Eletrônica de Fundo) recomendado pela Secretaria Estadual da Tributação (SET), a rigor, nada tem a ver com a desregulamentação do mercado das POS. O TEF opera apenas o programa de trânsito fiscal de todas as operações com cartões de crédito. É, portanto, independente. É o que emite o cupom fiscal, enquanto a máquina POS a operação comercial do cartão.
José Aécio Costa

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